TJGO 20860-73.2015.8.09.0065 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EX OFFICIO. 1. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório mostra-se suficiente, inclusive no atinente ao elemento subjetivo do tipo, para a manutenção da condenação. 2. Preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, há de ser concedida a suspensão condicional da pena ao acusado, devendo as condições serem impostas pelo juízo da execução penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20860-73.2015.8.09.0065, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EX OFFICIO. 1. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório mostra-se suficiente, inclusive no atinente ao elemento subjetivo do tipo, para a manutenção da condenação. 2. Preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, há de ser concedida a suspensão condicional da pena ao acusado, devendo as condições serem impostas pelo juízo da execução penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20860-73.2015.8.09.0065, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIAS
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