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Jurisprudência


TJGO 208664-89.2014.8.09.0011 - APELACAO CIVEL    

Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FISCALIZAÇÃO DA CELG. COMUNICAÇÃO À POLÍCIA CIVIL. APURAÇÃO DO CRIME E PRISÃO E FLAGRANTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR FALTA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CIVIL E PENAL DA RESPONSABILIDADE. Age no exercício regular do direito a concessionária Celg ao executar a fiscalização das ligações de energia elétrica nos imóveis e promover a comunicação à autoridade competente quando houver suspeita de irregularidade, não configurando, pois, prática de ato ilícito que justifique a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao morador, ainda que o procedimento enseje o registro da ocorrência e a sua prisão em flagrante. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. DESPROVIDA A PRIMEIRA E PROVIDA A SEGUNDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 208664-89.2014.8.09.0011, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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