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Jurisprudência


TJGO 208784-57.2016.8.09.0175 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. DESPROVIDO. 1 - Inviável a absolvição sumária quando não demonstrado, de plano, ter o recorrente agido em legítima defesa, ainda que putativa, devendo a tese ser examinada pelo Tribunal Popular, único competente para analisar a fundo o conjunto probatório. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Havendo indícios quanto à ocorrência da qualificadora do motivo fútil, não deve ser afastada no juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-la. CRIME DE INCÊNDIO MAJORADO. INFRAÇÃO CONEXA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. 4 - Ocorrendo a imputação de crime conexo ao delito doloso contra a vida (tortura), o juiz natural da causa será o Tribunal do Júri, sendo vedada, nesta fase, a análise de provas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 208784-57.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)

Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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