TJGO 20881-18.2016.8.09.0064 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. RETIRADA DO APELANTE/ACUSADO DA SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE AFASTADA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa, se a determinação de retirada do apelante/acusado da sala de audiências foi motivada pelo provável constrangimento e intimidação que a vítima e sua genitora sentiriam ao deporem na sua presença. Inteligência do artigo 217 do CPP. Ademais, na medida em que ao atos processuais são praticados com a presença do defensor constituído, participando ativamente, formulando perguntas, estão assegurados ao apelante a ampla defesa e o contraditório. Não ocorrendo prejuízos à parte. Nulidade processual afastada. 2 - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Improcede o pleito de absolvição por insuficiência probatória, quando a autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado, receptação e corrupção de menor encontram-se devidamente comprovadas nos elementos de provas colacionados aos autos, jurisdicionalizados inclusive. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20881-18.2016.8.09.0064, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. RETIRADA DO APELANTE/ACUSADO DA SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE AFASTADA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa, se a determinação de retirada do apelante/acusado da sala de audiências foi motivada pelo provável constrangimento e intimidação que a vítima e sua genitora sentiriam ao deporem na sua presença. Inteligência do artigo 217 do CPP. Ademais, na medida em que ao atos processuais são praticados com a presença do defensor constituído, participando ativamente, formulando perguntas, estão assegurados ao apelante a ampla defesa e o contraditório. Não ocorrendo prejuízos à parte. Nulidade processual afastada. 2 - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Improcede o pleito de absolvição por insuficiência probatória, quando a autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado, receptação e corrupção de menor encontram-se devidamente comprovadas nos elementos de provas colacionados aos autos, jurisdicionalizados inclusive. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20881-18.2016.8.09.0064, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIRA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIRA
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