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Jurisprudência


TJGO 209005-29.2013.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A SUA FORMA TENTADA. INSUCESSO. Resta consumado o crime de furto quando há a inversão da posse dos bens subtraídos, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação das coisas furtadas. É prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada da res furtiva. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 209005-29.2013.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)

Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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