TJGO 209005-29.2013.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A SUA FORMA TENTADA. INSUCESSO. Resta consumado o crime de furto quando há a inversão da posse dos bens subtraídos, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação das coisas furtadas. É prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada da res furtiva. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209005-29.2013.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A SUA FORMA TENTADA. INSUCESSO. Resta consumado o crime de furto quando há a inversão da posse dos bens subtraídos, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação das coisas furtadas. É prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada da res furtiva. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209005-29.2013.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
Data da Publicação
:
20/02/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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