TJGO 209335-42.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Deve ser mantida a condenação do processado pela prática de atos libidinosos contra vítima menor de 14 (quatorze) anos, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de constrangimento ilegal. 2- Imperativa a redução da pena base, diante da reanálise das elementares do art. 59, do CP, com a consequente alteração do regime prisional. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209335-42.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Deve ser mantida a condenação do processado pela prática de atos libidinosos contra vítima menor de 14 (quatorze) anos, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de constrangimento ilegal. 2- Imperativa a redução da pena base, diante da reanálise das elementares do art. 59, do CP, com a consequente alteração do regime prisional. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209335-42.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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