TJGO 209872-74.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Uma vez que comprovada por conjunto probatório idôneo e coeso a prática do delito de tráfico, não há se falar em absolvição. 2- PENA. APLICAÇÃO ADEQUADA. Se a sanção penal foi aplicada com adequação e moderação em todas as etapas dosimétricas, impõe-se a manutenção. 3 - TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. A reincidência afasta a possibilidade de concessão do benefício do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, por ausência de preenchimento de requisito legal. 4 - ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICAÇÃO. Inviável a aplicação do artigo 44 do Código Penal quando o réu não preenche simultaneamente os requisitos exigidos para a substituição da pena por restritivas de direitos - pena aplicada maior que 04 anos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209872-74.2015.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Uma vez que comprovada por conjunto probatório idôneo e coeso a prática do delito de tráfico, não há se falar em absolvição. 2- PENA. APLICAÇÃO ADEQUADA. Se a sanção penal foi aplicada com adequação e moderação em todas as etapas dosimétricas, impõe-se a manutenção. 3 - TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. A reincidência afasta a possibilidade de concessão do benefício do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, por ausência de preenchimento de requisito legal. 4 - ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICAÇÃO. Inviável a aplicação do artigo 44 do Código Penal quando o réu não preenche simultaneamente os requisitos exigidos para a substituição da pena por restritivas de direitos - pena aplicada maior que 04 anos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209872-74.2015.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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