TJGO 209908-59.2011.8.09.0140 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÕES CRIMINAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. ARTIGO 35, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06: PROVA DA ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. PENAS. RETIFICAÇÃO EM RAZÃO DA ATECNIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INVIABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS E DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Não há se falar em ilicitude da prova colhida quando a interceptação telefônica for precedida de expressa autorização judicial, devidamente fundamentada e com estrita observância às prescrições da Lei nº 9.296/96. 2. Apresentando-se o conjunto probatório farto e substancioso de que os apelantes tinham em depósito e vendiam substâncias entorpecentes, mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas. 3. Havendo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar a existência de vínculo associativo entre os apelantes para o fim de praticar atos de traficância (com caráter de estabilidade e permanência), é de rigor manutenção da condenação pelo delito previsto no artigo 35, 'caput', da Lei 11.343/06. 4. Segundo o entendimento jurisprudencial e sumulado (súmula 500 do STJ), o crime de corrupção de menor, tipificado pelo artigo 244-B, do ECA, é formal, bastando, para a consumação, que o processado pratique em companhia de adolescente infração penal. 5. Havendo atecnia na valoração das circunstâncias judiciais do artigo 59, impõe-se a redução da pena, para ajustá-la de forma razoável e proporcional. 6. Inaplicável o benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas ao condenado pela prática do crime de associação ao tráfico de drogas. 7. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR AS PENAS IMPOSTAS AOS APELANTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209908-59.2011.8.09.0140, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. ARTIGO 35, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06: PROVA DA ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. PENAS. RETIFICAÇÃO EM RAZÃO DA ATECNIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INVIABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS E DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Não há se falar em ilicitude da prova colhida quando a interceptação telefônica for precedida de expressa autorização judicial, devidamente fundamentada e com estrita observância às prescrições da Lei nº 9.296/96. 2. Apresentando-se o conjunto probatório farto e substancioso de que os apelantes tinham em depósito e vendiam substâncias entorpecentes, mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas. 3. Havendo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar a existência de vínculo associativo entre os apelantes para o fim de praticar atos de traficância (com caráter de estabilidade e permanência), é de rigor manutenção da condenação pelo delito previsto no artigo 35, 'caput', da Lei 11.343/06. 4. Segundo o entendimento jurisprudencial e sumulado (súmula 500 do STJ), o crime de corrupção de menor, tipificado pelo artigo 244-B, do ECA, é formal, bastando, para a consumação, que o processado pratique em companhia de adolescente infração penal. 5. Havendo atecnia na valoração das circunstâncias judiciais do artigo 59, impõe-se a redução da pena, para ajustá-la de forma razoável e proporcional. 6. Inaplicável o benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas ao condenado pela prática do crime de associação ao tráfico de drogas. 7. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR AS PENAS IMPOSTAS AOS APELANTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209908-59.2011.8.09.0140, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
SANCLERLANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SANCLERLANDIA
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