TJGO 210109-12.2013.8.09.0001 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, DA LEI N. 9.503/97 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). ARGUIÇÃO DE NULIDADE FACE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O artigo 570 do CPP, consagra o princípio da convalidação dos atos processuais ao dizer que a ausência ou a nulidade da citação, da intimação ou da notificação estará suprida, desde que o interessado compareça, antes do ato consumar-se. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. 2. No âmbito do processo penal, só se declara a nulidade do ato se evidenciado o prejuízo, consoante a máxima ne pas de nulitté sans grief, insculpido no art. 563 do Código de Processo Penal. Na hipótese vertente, demonstrada a ausência de prejuízo à defesa do processado, afasta-se a aventada nulidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 210109-12.2013.8.09.0001, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, DA LEI N. 9.503/97 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). ARGUIÇÃO DE NULIDADE FACE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O artigo 570 do CPP, consagra o princípio da convalidação dos atos processuais ao dizer que a ausência ou a nulidade da citação, da intimação ou da notificação estará suprida, desde que o interessado compareça, antes do ato consumar-se. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. 2. No âmbito do processo penal, só se declara a nulidade do ato se evidenciado o prejuízo, consoante a máxima ne pas de nulitté sans grief, insculpido no art. 563 do Código de Processo Penal. Na hipótese vertente, demonstrada a ausência de prejuízo à defesa do processado, afasta-se a aventada nulidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 210109-12.2013.8.09.0001, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
ABADIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ABADIANIA
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