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Jurisprudência


TJGO 210180-87.2015.8.09.0051 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Para que seja reconhecida a tese de legítima defesa, mister a demonstração de prova inequívoca de que o agente agiu munido dessa excludente de ilicitude, visto que, na primeira fase do escalonado do Júri, vigora o preceito do in dubio pro societate. Ademais, havendo dúvida quanto à excludente de antijuridicidade, a pronúncia do acusado é medida imperativa, dado que é o Júri Popular que detém a competência para deliberar acerca da matéria. 2 - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. A circunstância qualificadora do crime de homicídio somente é passível de exclusão nessa fase processual se manifestamente inexistentes. Não sendo este o caso, deve ser mantida, cabendo ao Conselho de Sentença proceder à sua valoração. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 210180-87.2015.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2241 de 31/03/2017)

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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