TJGO 210575-15.2012.8.09.0074 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. (NÚCLEOS 'TRAZER CONSIGO' E 'TER EM DEPÓSITO'). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela confissão do réu de que trazia consigo e tinha em depósito droga, bem como pela prova jurisdicionalizada, idônea e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor probante. 2. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO. Impositiva a readequação da pena de multa para guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO. Diante da pena definitivamente aplicada em quantum inferior a quatro anos e da sua substituição por restritiva de direito, imperiosa a alteração do regime de expiação para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, 'c', do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 210575-15.2012.8.09.0074, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. (NÚCLEOS 'TRAZER CONSIGO' E 'TER EM DEPÓSITO'). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela confissão do réu de que trazia consigo e tinha em depósito droga, bem como pela prova jurisdicionalizada, idônea e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor probante. 2. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO. Impositiva a readequação da pena de multa para guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO. Diante da pena definitivamente aplicada em quantum inferior a quatro anos e da sua substituição por restritiva de direito, imperiosa a alteração do regime de expiação para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, 'c', do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 210575-15.2012.8.09.0074, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
IPAMERI
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
IPAMERI
Mostrar discussão