TJGO 211229-16.2015.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. DE OFÍCIO REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação das condutas ilícitas do processado, concernente ao crime de receptação e posse irregular de munição, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Não preenchidos os requisitos legais, incabível incidência do § 5º, do art. 180, CP. 3- De ofício, redimensiona-se a pena de multa em respeito ao princípio da proporcionalidade. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzidas as penas de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 211229-16.2015.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. DE OFÍCIO REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação das condutas ilícitas do processado, concernente ao crime de receptação e posse irregular de munição, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Não preenchidos os requisitos legais, incabível incidência do § 5º, do art. 180, CP. 3- De ofício, redimensiona-se a pena de multa em respeito ao princípio da proporcionalidade. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzidas as penas de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 211229-16.2015.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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