TJGO 21147-09.2018.8.09.0137 - CONFLITO DE COMPETENCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA. AMEAÇA. DANO. FILHO CONTRA MÃE. PRESSUPOSTO DO GÊNERO NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. Tratando-se a imputação de crime praticado por filho contra mãe, porém, não em virtude de preconceito, hipossuficiência do gênero, discriminação ou vulnerabilidade da ofendida, refoge-se da competência estabelecida pela Lei 11.340/2006 e compete à vara criminal processar e julgar o feito. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 21147-09.2018.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 02/05/2018, DJe 2513 de 28/05/2018)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA. AMEAÇA. DANO. FILHO CONTRA MÃE. PRESSUPOSTO DO GÊNERO NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. Tratando-se a imputação de crime praticado por filho contra mãe, porém, não em virtude de preconceito, hipossuficiência do gênero, discriminação ou vulnerabilidade da ofendida, refoge-se da competência estabelecida pela Lei 11.340/2006 e compete à vara criminal processar e julgar o feito. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 21147-09.2018.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 02/05/2018, DJe 2513 de 28/05/2018)
Data da Publicação
:
02/05/2018
Classe/Assunto
:
SECAO CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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