TJGO 21183-25.2017.8.09.0157 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. 1- Não havendo nos autos provas seguras e eficazes para imputar a autoria delitiva do crime de roubo majorado ao processado imperativa a absolvição nos termos do artigo 386, VII, do CPP, com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 21183-25.2017.8.09.0157, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. 1- Não havendo nos autos provas seguras e eficazes para imputar a autoria delitiva do crime de roubo majorado ao processado imperativa a absolvição nos termos do artigo 386, VII, do CPP, com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 21183-25.2017.8.09.0157, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
VIANOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
VIANOPOLIS
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