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Jurisprudência


TJGO 211926-27.2015.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, sobretudo, pelas declarações da vítima, que em tema de delitos patrimoniais ganham relevo e credibilidade no contexto probatório; declarações do menor que participou do assalto; depoimentos das testemunhas; e, ainda, confissão judicial do apelante. 2) REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. A Súmula nº 231 do STJ encontra-se em pleno vigor, sendo pacificamente aceita e aplicada pela jurisprudência pátria, não havendo que se cogitar em redução da pena na segunda fase da dosimetria, em razão da existência da atenuante da confissão, se a sanção base já se encontra no patamar mínimo legal previsto em abstrato. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 211926-27.2015.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2320 de 02/08/2017)

Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
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