TJGO 212134-87.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. 1) ESCOLHA DO FATOR DE REDUÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILILIDADE. Consoante sedimentado na jurisprudência, evidenciado pelos elementos de prova que o iter criminis foi interrompido logo no início dos atos executórios, deve ser adotado o índice máximo de redução (dois terços) em razão da incidência da causa geral de diminuição de pena prevista no art. 14, inc. II, p. único, do C.P.B. (tentativa). 2) CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS. MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE (ART. 46 DA LEI Nº 11.343/06) OU ATENUNATE INOMINADA (ART. 66 DO C.P.B.). Não há se falar em reconhecimento da causa de diminuição de pena elencada no art. 46 da Lei nº 11.343/06 (semi-imputabilidade) se não fora requerido no decurso de toda a instrução criminal a realização de qualquer perícia médica (exame toxicológico ou de insanidade mental) apta a comprovar, de fato, a dependência química do apelante, não restando evidenciado pelas provas dos autos qualquer dúvida plausível acerca de sua higidez mental. Ademais, a justificativa de cometimento do crime pautado na necessidade de sustentar a sua toxicomania não detém a necessária relevância para atenuar a pena nos termos do art. 66 do C.P.B., cuja norma em referência requer a comprovação de atos meritórios ocorridos antes ou depois do fato, capazes de indicar uma menor culpabilidade do agente. 3) REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA FASE INTERMEDIÁRIA. INVIABILIDADE. A Súmula nº 231 do STJ encontra-se em pleno vigor, sendo pacificamente aceita e aplicada pela jurisprudência pátria, além do que fora reafirmada em sede de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida pela Corte Suprema, não havendo que se cogitar no afastamento do aludido entendimento. 4) PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ARGUIDA. Tendo sido respeitados pelo dirigente procedimental todos os preceitos e princípios constitucionais e infraconstitucionais, admite-se o prequestionamento tão somente para efeito de assegurar eventual e futura interposição de recurso em instância superior. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 212134-87.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. 1) ESCOLHA DO FATOR DE REDUÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILILIDADE. Consoante sedimentado na jurisprudência, evidenciado pelos elementos de prova que o iter criminis foi interrompido logo no início dos atos executórios, deve ser adotado o índice máximo de redução (dois terços) em razão da incidência da causa geral de diminuição de pena prevista no art. 14, inc. II, p. único, do C.P.B. (tentativa). 2) CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS. MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE (ART. 46 DA LEI Nº 11.343/06) OU ATENUNATE INOMINADA (ART. 66 DO C.P.B.). Não há se falar em reconhecimento da causa de diminuição de pena elencada no art. 46 da Lei nº 11.343/06 (semi-imputabilidade) se não fora requerido no decurso de toda a instrução criminal a realização de qualquer perícia médica (exame toxicológico ou de insanidade mental) apta a comprovar, de fato, a dependência química do apelante, não restando evidenciado pelas provas dos autos qualquer dúvida plausível acerca de sua higidez mental. Ademais, a justificativa de cometimento do crime pautado na necessidade de sustentar a sua toxicomania não detém a necessária relevância para atenuar a pena nos termos do art. 66 do C.P.B., cuja norma em referência requer a comprovação de atos meritórios ocorridos antes ou depois do fato, capazes de indicar uma menor culpabilidade do agente. 3) REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA FASE INTERMEDIÁRIA. INVIABILIDADE. A Súmula nº 231 do STJ encontra-se em pleno vigor, sendo pacificamente aceita e aplicada pela jurisprudência pátria, além do que fora reafirmada em sede de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida pela Corte Suprema, não havendo que se cogitar no afastamento do aludido entendimento. 4) PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ARGUIDA. Tendo sido respeitados pelo dirigente procedimental todos os preceitos e princípios constitucionais e infraconstitucionais, admite-se o prequestionamento tão somente para efeito de assegurar eventual e futura interposição de recurso em instância superior. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 212134-87.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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