TJGO 212613-61.2013.8.09.0107 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e a autoria, especialmente pelas declarações da vítima, não há que se falar em absolvição. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 2 - Valoradas determinadas circunstâncias judiciais de forma contrária à prova dos autos, reduz-se a pena-base para o mínimo legal. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. 3 - Impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva específica, se o contexto fático dos dois crimes enquadrar-se nas circunstâncias do artigo 71, do CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 4 - Preenchidos os requisitos do artigo 77, do CP, concede-se o mencionado benefício. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIFICAR A PENA APLICADA, REDUZINDO-SE A PENA-BASE E AFASTANDO O CONCURSO MATERIAL PARA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. E, DE OFÍCIO, CONCEDIDO O SURSIS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 212613-61.2013.8.09.0107, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e a autoria, especialmente pelas declarações da vítima, não há que se falar em absolvição. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 2 - Valoradas determinadas circunstâncias judiciais de forma contrária à prova dos autos, reduz-se a pena-base para o mínimo legal. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. 3 - Impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva específica, se o contexto fático dos dois crimes enquadrar-se nas circunstâncias do artigo 71, do CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 4 - Preenchidos os requisitos do artigo 77, do CP, concede-se o mencionado benefício. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIFICAR A PENA APLICADA, REDUZINDO-SE A PENA-BASE E AFASTANDO O CONCURSO MATERIAL PARA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. E, DE OFÍCIO, CONCEDIDO O SURSIS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 212613-61.2013.8.09.0107, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Data da Publicação
:
12/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
MORRINHOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MORRINHOS
Mostrar discussão