TJGO 213818-53.2016.8.09.0000 - CONFLITO DE COMPETENCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE EM CARGO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.153/09. 1. A ação da qual deriva o presente conflito negativo de competência - declaratória c/c obrigação de fazer -, envolve a matéria de concurso público, típica de direito administrativo e, portanto, de direito público, a qual deve ser considerada na fixação da competência. 2. A lei que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal (Lei n. 12.153/2009), em que pese conferir-lhes competência absoluta, não se aplica às ações que tenham como objeto a discussão sobre o direito à nomeação e posse de servidor aprovado em concurso público. Por consequência, fixado que a ação onde se discute o direito de nomeação/posse de servidora aprovada em concurso público encontra-se entre as exceções previstas no §1º, inciso III, da Lei n. 12.153/09. 3. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 213818-53.2016.8.09.0000, Rel. DES. WALTER CARLOS LEMES, 1A SECAO CIVEL, julgado em 17/08/2016, DJe 2100 de 31/08/2016)
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE EM CARGO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.153/09. 1. A ação da qual deriva o presente conflito negativo de competência - declaratória c/c obrigação de fazer -, envolve a matéria de concurso público, típica de direito administrativo e, portanto, de direito público, a qual deve ser considerada na fixação da competência. 2. A lei que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal (Lei n. 12.153/2009), em que pese conferir-lhes competência absoluta, não se aplica às ações que tenham como objeto a discussão sobre o direito à nomeação e posse de servidor aprovado em concurso público. Por consequência, fixado que a ação onde se discute o direito de nomeação/posse de servidora aprovada em concurso público encontra-se entre as exceções previstas no §1º, inciso III, da Lei n. 12.153/09. 3. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 213818-53.2016.8.09.0000, Rel. DES. WALTER CARLOS LEMES, 1A SECAO CIVEL, julgado em 17/08/2016, DJe 2100 de 31/08/2016)
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
1A SECAO CIVEL
Relator(a)
:
DES. WALTER CARLOS LEMES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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