main-banner

Jurisprudência


TJGO 213837-24.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, mediante fraude capaz de induzir a vítima a erro, visando a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, torna-se improcedente a pretensão absolutória. 2. Inviável a redução da reprimenda fixada no mínimo legal, mormente quando ausente causa de diminuição de pena. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 213837-24.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)

Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão