TJGO 213837-24.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, mediante fraude capaz de induzir a vítima a erro, visando a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, torna-se improcedente a pretensão absolutória. 2. Inviável a redução da reprimenda fixada no mínimo legal, mormente quando ausente causa de diminuição de pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 213837-24.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, mediante fraude capaz de induzir a vítima a erro, visando a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, torna-se improcedente a pretensão absolutória. 2. Inviável a redução da reprimenda fixada no mínimo legal, mormente quando ausente causa de diminuição de pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 213837-24.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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