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Jurisprudência


TJGO 214233-60.2011.8.09.0178 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO    

Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À REVISÃO ANUAL DE REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIO. LEI ESPECÍFICA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DO REQUERIDO. RECEBIMENTO DE VERBAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constatada a existência de Lei Específica, os servidores públicos têm direito à revisão anual da remuneração e subsídio, conforme determinação do artigo 37, X da Constituição Federal. 2. Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo direito do autor (artigo 333, II do CPC/73). 3. É inadmissível, em sede de mandado de segurança, a pretensão de recebimento de prestações vencidas antes da propositura da ação, por não ser sucedâneo de Ação de Cobrança (artigo 14, §4º da Lei 12.016/2009). REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 214233-60.2011.8.09.0178, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2150 de 17/11/2016)

Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : MAURILANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : MAURILANDIA
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