main-banner

Jurisprudência


TJGO 214276-82.2015.8.09.0072 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS. POSSIBILIDADE. REGIME. MODIFICAÇÃO PARA O MODO ABERTO. PERTINÊNCIA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Demonstrada a existência material do fato, pelo laudo de exame definitivo, a autoria e a finalidade mercantil, pelas declarações dos policiais que atuaram na prisão em flagrante e do adquirente das substâncias entorpecentes, mantém-se a condenação, pelo cometimento do crime de tráfico de drogas. 2. Evidenciado que o acusado é primário, que tem bons antecedentes e que não integra organização criminosa, aplica-se a causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33, da Lei 11.343/06, sob a fração de metade, em vista da diversidade de natureza da droga (maconha e cocaína). 3. Cominada pena-base no mínimo legal de 5 anos de reclusão, o que permite concluir que não existe nenhum fator, à luz do artigo 59 do Código Penal, que torne inconveniente a medida, estabelecida sanção final de 2 anos e 6 meses de reclusão e considerando que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, que o acusado não tem maus antecedentes e que não é reincidente, substitui-se a sanção privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos. 4. Redimensionada a sanção final para quantia inferior a 4 anos e substituída a pena privativa de liberdade, altera-se o regime para a modalidade aberta. 5. Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa, para que guardem proporcionalidade uma com a outra. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 214276-82.2015.8.09.0072, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : INHUMAS
Livro : (S/R)
Comarca : INHUMAS
Mostrar discussão