TJGO 214792-56.2016.8.09.0076 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INADMISSIBILIDADE. Patente que a intenção do apelante foi a de obrigar a vítima, mediante violência à pessoa, a entregar-lhe objeto de valor, e não a de constrangê-la a fazer algo proibido por lei, ou deixar de fazer algo que ela permite, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de constrangimento ilegal. Máxime quando presentes todas as elementares do tipo penal. 2. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da agravante da reincidência quando comprovado que o agente cometeu novo crime depois de transitada em julgado sentença condenatória por crime anterior. Precedentes. 3. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. Restando favoráveis todas as circunstâncias judiciais, impõe-se o redimensionamento da basilar para o mínimo legal. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, ajusta-se a pena de multa. 4. CONTINUIDADE DELITIVA. QUATRO CRIMES. REDUÇÃO DO COEFICIENTE PARA ¼ (UM QUARTO). VIABILIDADE. É firme a jurisprudência no sentido de que o aumento operado em face da continuidade delitiva deve levar em conta o número de infrações cometidas. Em caso de quatro infrações, aplica-se a fração de ¼ (um quarto). Precedentes. 5. REPARAÇÃO DE DANOS. EXTIRPAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. NORMA COGENTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. A reparação de danos causados pela infração é norma cogente e um efeito automático da condenação, ex vi do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O quantum indenizatório deve ser estabelecido com observância dos critérios de razoabilidade exigidos na espécie. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 214792-56.2016.8.09.0076, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INADMISSIBILIDADE. Patente que a intenção do apelante foi a de obrigar a vítima, mediante violência à pessoa, a entregar-lhe objeto de valor, e não a de constrangê-la a fazer algo proibido por lei, ou deixar de fazer algo que ela permite, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de constrangimento ilegal. Máxime quando presentes todas as elementares do tipo penal. 2. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da agravante da reincidência quando comprovado que o agente cometeu novo crime depois de transitada em julgado sentença condenatória por crime anterior. Precedentes. 3. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. Restando favoráveis todas as circunstâncias judiciais, impõe-se o redimensionamento da basilar para o mínimo legal. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, ajusta-se a pena de multa. 4. CONTINUIDADE DELITIVA. QUATRO CRIMES. REDUÇÃO DO COEFICIENTE PARA ¼ (UM QUARTO). VIABILIDADE. É firme a jurisprudência no sentido de que o aumento operado em face da continuidade delitiva deve levar em conta o número de infrações cometidas. Em caso de quatro infrações, aplica-se a fração de ¼ (um quarto). Precedentes. 5. REPARAÇÃO DE DANOS. EXTIRPAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. NORMA COGENTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. A reparação de danos causados pela infração é norma cogente e um efeito automático da condenação, ex vi do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O quantum indenizatório deve ser estabelecido com observância dos critérios de razoabilidade exigidos na espécie. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 214792-56.2016.8.09.0076, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
IPORA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
IPORA
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