TJGO 214941-85.2014.8.09.0120 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR ADVOGADO PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. A nomeação de defensor sem a prévia intimação do apelante para constituir advogado para apresentar as alegações finais escritas viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Configurado o cerceamento do direito de defesa do apelante, a anulação do feito, de ofício, a partir da fase de apresentação dos memoriais, é medida que se impõe, a fim de intimar o apelante para constituir advogado de seu interesse para tanto, sob pena de ser-lhe nomeado defensor. Análise das teses do apelo prejudicada. APELAÇÃO CONHECIDA E, DE OFÍCIO, ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA FASE DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 214941-85.2014.8.09.0120, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR ADVOGADO PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. A nomeação de defensor sem a prévia intimação do apelante para constituir advogado para apresentar as alegações finais escritas viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Configurado o cerceamento do direito de defesa do apelante, a anulação do feito, de ofício, a partir da fase de apresentação dos memoriais, é medida que se impõe, a fim de intimar o apelante para constituir advogado de seu interesse para tanto, sob pena de ser-lhe nomeado defensor. Análise das teses do apelo prejudicada. APELAÇÃO CONHECIDA E, DE OFÍCIO, ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA FASE DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 214941-85.2014.8.09.0120, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
PARAUNA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PARAUNA
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