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Jurisprudência


TJGO 215316-97.2010.8.09.0097 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO À MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SUBSTITUUIÇÃO DA INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. 1- A prática de crime grave de homicídio, na forma em que foi perpetrado, mais o laudo médico pericial atestando a periculosidade dos agentes, conclui-se que a medida de segurança mais conveniente ao caso concreto é a imposta na sentença, consistente em internação, como forma de resguardar a sociedade e garantir a eficácia do tratamento. 2- A detração penal é direito subjetivo do réu, devendo o Juízo da Execução Penal, consoante o artigo 66, inciso III, alínea "c", da Lei 7.210/84 analisar e aplicar referido instituto. 3- Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 215316-97.2010.8.09.0097, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)

Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : JUSSARA
Livro : (S/R)
Comarca : JUSSARA
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