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Jurisprudência


TJGO 215396-50.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA COMPANHEIRA. AMEAÇA. 1) PRELIMINAR. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO DE DEBILIDADE PERMANENTE. Constatando-se a inexistência de vícios intrínsecos e extrínsecos no laudo de exame pericial de constatação de lesões corporais e prejuízo causado à defesa do acusado, não há óbice para a utilização da prova técnica para fins de comprovação da materialidade delitiva. 2) ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Impossível a absolvição do apelante quando a materialidade e autoria dos delitos restaram comprovadas pelas provas judicializadas, em especial pela palavra da vítima, corroborada pelas demais provas colhidas durante a persecução penal. 3) DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. Impossível a desclassificação, porquanto pelo conjunto probatório dos autos comprovou-se o delito na modalidade dolosa. 4) RECONHECIMENTO DA LESÃO CORPORAL NA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. Inviável tal reconhecimento, visto que o apelante não preenche nenhum dos requisitos elencados no § 4º do art. 129 do C.P.B. 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCOMPORTABILIDADE. Inexecutável, pois não restou caracterizado nenhuma das hipóteses previstas no § 5º do art. 129, do C.P.B., em face da não comprovação de lesões recíprocas. 6) REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quanto da análise de três elementares fixadas no art. 59 do C.P.B. (culpabilidade, antecedentes e motivos do crime), torna-se impositiva a readequação da pena basilar, bem como o quanto de aumento decorrente da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal. 7) PRIMARIEDADE DO AGENTE. BONS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 STJ. Atendendo ao disposto na Súmula 444, os inquéritos policiais e ações penais em curso, não podem ser utilizadas para agravar a pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS DOS DELITOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 215396-50.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/02/2016)

Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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