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Jurisprudência


TJGO 215604-59.2001.8.09.0162 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. MENORIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Transcorrido o lapso temporal exigido à ocorrência da prescrição da data do recebimento da denúncia à da prolação da decisão de pronúncia, com relação a um dos recorrentes, mister a declaração da extinção de sua punibilidade, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV, e 115, todos do Código Penal, restando prejudicadas as demais pretensões aduzidas no recurso em sentido estrito no tocante a este agente. 2 - LEI 11.719/08. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. VALIDADE DO INTERROGATÓRIO REALIZADO SOB A VIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR. DESNECESSIDADE DE NOVO ATO. NULIDADE AFASTADA. Não enseja nulidade processual a ausência de novo interrogatório dos recorrentes/acusados. Isso porque a Lei n. 11.719/2008, que deu nova redação ao artigo 400 do Código de Processo Penal, dispondo como o último ato da instrução processual o interrogatório do acusado, por ser norma processual penal, aplica-se desde logo, em observância aos ditames do princípio tempus regit actum, sem prejudicar, contudo, a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Sendo assim, uma vez que já realizado o interrogatório dos recorrentes/acusados, não há obrigatoriedade de o ato ser renovado para cumprir o disposto na lei nova. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 3 - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS RECORRENTES/ACUSADOS DA DESÍDIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO EM APRESENTAR AS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES. NULIDADE DECLARADA. Comprovado que não foram esgotados todos os meios necessários à intimação pessoal dos recorrentes/acusados da desídia de seu advogado constituído em apresentar as derradeiras alegações, a declaração de nulidade a partir desse ato e de todos os subsequentes é medida impositiva, sob pena de violação do princípio do devido processo legal e de seus corolários. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA COM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 215604-59.2001.8.09.0162, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)

Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
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