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Jurisprudência


TJGO 21567-90.2008.8.09.0128 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DEFESA PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Mantêm-se o decreto condenatório pois o subtrato probatório composto pelas provas informativas e posteriormente jurisdicionalizadas é harmônico e contundente, demonstrando, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes descritos na denúncia. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 2. Conforme orientação doutrinária e do Supremo Tribunal Federal, os requisitos para aplicação do princípio da insignificância são: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada. A ausência de um deles prejudica a aplicação do princípio da bagatela, no caso, a inexpressividade da lesão jurídica provocada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 21567-90.2008.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)

Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : PLANALTINA
Livro : (S/R)
Comarca : PLANALTINA
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