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Jurisprudência


TJGO 215686-73.2014.8.09.0085 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRÓTESE. NULIDADE DE CLÁUSULA. DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1- Todo e qualquer plano ou seguro de saúde está submetido às disposições do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo; 2- Desta forma, tenho que a cláusula IV, item 4.14, do contrato entabulado, que exclui o fornecimento de aparelhos ortopédicos após a previsão de prestação de serviços médicos hospitalares, incluindo a cirurgia ortopédica, fls. 34/53, é completamente nula, razão pela qual o reembolso é devido. 3- Quanto ao dano moral, verifico que, nas hipóteses como a presente, o Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o entendimento segundo o qual o dano moral pela indevida recusa em fornecer o serviço de seguro esperado pelo consumidor, em momento de extrema angústia, decorre diretamente desse próprio fato; 4- É razoável a fixação da condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com a finalidade de compensar o dano moral em relação direta com a potencialidade do dano impingido à autora; 5- Alinho-me ao entendimento segundo o qual, em se tratando de indenização por dano moral, também os juros moratórios devem fluir, assim como a correção monetária, a partir da data do julgamento em que foi arbitrado em definitivo o valor da indenização. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CIVEL 215686-73.2014.8.09.0085, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)

Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca : ITAPURANGA
Livro : (S/R)
Comarca : ITAPURANGA
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