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Jurisprudência


TJGO 21675-66.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. SURPRESA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES DECRETADORA E MANTENEDORA DA PRISÃO PREVENTIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES HEDIONDOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO. FALTA DE VAGAS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO. SUPERLOTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria por demandar dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstram a sua necessidade para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em imposição de medidas cautelares diversas. 3- A Lei nº 11.464/07 revogou a não suscetibilidade de liberdade provisória aos processados por crimes hediondos. 4- É incogitável a alegação de ausência de contemporaneidade quando o fato que ensejou na prisão teve a apuração prolongada no tempo. 5- A superlotação, as precárias condições no presídio onde o paciente se encontra detido, os princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana e os predicados pessoais não impõem, por si sós, a concessão da ordem buscada, se presente requisito legal da prisão preventiva. 7- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. (TJGO, HABEAS-CORPUS 21675-66.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2477 de 03/04/2018)

Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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