TJGO 217086-22.2013.8.09.0162 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILEGAL DE DROGAS DENTRO DE ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUMENTO DA PENA IMPOSTA. INOVAÇÃO DE TESES NO PARECER DE CÚPULA EM PREJUÍZO DA APELADA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. 1- Inviável a fixação da pena basilar a partir do termo médio entre o mínimo e o máximo previsto abstratamente no tipo penal quando todas as circunstâncias judiciais se mostram favoráveis à condenada. 2- Improcedente o pleito de aumento da fração referente à majorante do crime de tráfico de drogas ser praticado nas dependências de unidade prisional (art. 40, III, da LAD) se inexistem elementos concretos aptos a demonstrar a maior gravidade da conduta praticada. 3- Em respeito ao efeito devolutivo da apelação criminal e ao princípio da dialeticidade, descabe conhecimento das teses prejudiciais à apelada apontadas somente pela representante ministerial de cúpula, sem que haja impugnação nas razões do recurso ministerial. 4- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 217086-22.2013.8.09.0162, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILEGAL DE DROGAS DENTRO DE ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUMENTO DA PENA IMPOSTA. INOVAÇÃO DE TESES NO PARECER DE CÚPULA EM PREJUÍZO DA APELADA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. 1- Inviável a fixação da pena basilar a partir do termo médio entre o mínimo e o máximo previsto abstratamente no tipo penal quando todas as circunstâncias judiciais se mostram favoráveis à condenada. 2- Improcedente o pleito de aumento da fração referente à majorante do crime de tráfico de drogas ser praticado nas dependências de unidade prisional (art. 40, III, da LAD) se inexistem elementos concretos aptos a demonstrar a maior gravidade da conduta praticada. 3- Em respeito ao efeito devolutivo da apelação criminal e ao princípio da dialeticidade, descabe conhecimento das teses prejudiciais à apelada apontadas somente pela representante ministerial de cúpula, sem que haja impugnação nas razões do recurso ministerial. 4- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 217086-22.2013.8.09.0162, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
VALPARAISO DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
VALPARAISO DE GOIAS
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