TJGO 217432-32.2013.8.09.0013 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1 - Evidenciadas a materialidade e a autoria do apelante, e comprovado que ele possuía, em sua residência, munições, não há que se falar em absolvição, uma vez que o delito se configura com a simples posse de munição, não havendo que se falar em atipicidade conduta em razão dos projéteis terem sido apreendidos desacompanhados de instrumento deflagrador. ERRO DE PROIBIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INOCORRÊNCIA. 2 - Não há que se reconhecer a excludente de ilicitude de erro de proibição, quando suficientemente comprovado que o agente tinha condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta. DESCLASSIFICAÇÃO DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPOSSIBILIDADE. 3 - É cedido que, em se tratando de munições, o artigo 18 da Lei das Contravenções Penais, está revogado desde a edição da Lei n. 9.437/97. Posteriormente, a revogação foi confirmada com a entrada em vigor da Lei 10.826/2003. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. 4 - A prova dos antecedentes criminais e da reincidência se faz mediante certidão cartorária registrando anterior sentença penal condenatória, dela constando obrigatoriamente a data em que ocorreu o trânsito em julgado, não servindo para o reconhecimento inquéritos, ações penais em curso e eventual execução penal, que pode ser provisória, ainda dependendo de confirmação, não demonstrada a definitividade da resposta penal desfavorável, tornando imperioso o afastamento do tratamento punitivo. RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO. 5 - Preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em local e critério a serem definidos pelo Juízo da Execução Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA CORPÓREA E SUBSTITUÍ-LA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 217432-32.2013.8.09.0013, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/03/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1 - Evidenciadas a materialidade e a autoria do apelante, e comprovado que ele possuía, em sua residência, munições, não há que se falar em absolvição, uma vez que o delito se configura com a simples posse de munição, não havendo que se falar em atipicidade conduta em razão dos projéteis terem sido apreendidos desacompanhados de instrumento deflagrador. ERRO DE PROIBIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INOCORRÊNCIA. 2 - Não há que se reconhecer a excludente de ilicitude de erro de proibição, quando suficientemente comprovado que o agente tinha condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta. DESCLASSIFICAÇÃO DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPOSSIBILIDADE. 3 - É cedido que, em se tratando de munições, o artigo 18 da Lei das Contravenções Penais, está revogado desde a edição da Lei n. 9.437/97. Posteriormente, a revogação foi confirmada com a entrada em vigor da Lei 10.826/2003. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. 4 - A prova dos antecedentes criminais e da reincidência se faz mediante certidão cartorária registrando anterior sentença penal condenatória, dela constando obrigatoriamente a data em que ocorreu o trânsito em julgado, não servindo para o reconhecimento inquéritos, ações penais em curso e eventual execução penal, que pode ser provisória, ainda dependendo de confirmação, não demonstrada a definitividade da resposta penal desfavorável, tornando imperioso o afastamento do tratamento punitivo. RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO. 5 - Preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em local e critério a serem definidos pelo Juízo da Execução Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA CORPÓREA E SUBSTITUÍ-LA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 217432-32.2013.8.09.0013, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/03/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
ARACU
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ARACU
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