TJGO 217645-42.2011.8.09.0099 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUPOSTO PROTESTO INDEVIDO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. PROTESTO LÍCITO. DUPLICATA MERCANTIL COM NÚMERO DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO. SENTENÇA MANTIDA. I- O ônus da prova cabe a quem alega, por óbvio, a falta de comprovação por parte do apelante quanto ao direito pretendido, impõe desprover-lhe o pedido exordial, conforme se extrai do teor do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973. II- O pagamento de duplicata comprovado com recibo apontando número de outro título, ainda que somente um dígito, e, com valores e partes idênticas, não pode provar quitação se meramente ventilado. III- Duplicata vencida e não paga tem seu protesto legitimado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 217645-42.2011.8.09.0099, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2228 de 14/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUPOSTO PROTESTO INDEVIDO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. PROTESTO LÍCITO. DUPLICATA MERCANTIL COM NÚMERO DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO. SENTENÇA MANTIDA. I- O ônus da prova cabe a quem alega, por óbvio, a falta de comprovação por parte do apelante quanto ao direito pretendido, impõe desprover-lhe o pedido exordial, conforme se extrai do teor do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973. II- O pagamento de duplicata comprovado com recibo apontando número de outro título, ainda que somente um dígito, e, com valores e partes idênticas, não pode provar quitação se meramente ventilado. III- Duplicata vencida e não paga tem seu protesto legitimado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 217645-42.2011.8.09.0099, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2228 de 14/03/2017)
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca
:
LEOPOLDO DE BULHOES
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LEOPOLDO DE BULHOES
Mostrar discussão