TJGO 217849-82.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, INSERINDO ELEMENTOS INEXATOS, OU OMITINDO OPERAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EM DOCUMENTO OU LIVRO EXIGIDO PELA LEI FISCAL. DENÚNCIA. TESE DE INÉPCIA. AUSÊNCIA DE ALUSÃO À NORMA EXTRAPENAL QUE COMPLEMENTA A NORMA PENAL EM BRANCO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. NARRATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUALIZADORAS DO CASO PENAL. CONHECIMENTO POR PARTE DO PACIENTE EM RELAÇÃO À NORMA EXTRAPENAL COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não obstante o artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, consista em normal penal em branco, demandando complementação da legislação tributária para a determinação do que pode ser considerado “documento ou livro exigido pela lei fiscal”, denega-se a ordem de habeas corpus que visa ao trancamento da ação penal por inépcia da denúncia na situação em que na peça acusatória foram descritas as circunstâncias individualizadoras do caso penal, como o exercício financeiro (ano-calendário), o prejuízo para a Administração Pública e o livro exigido pela lei fiscal em que houve a inserção ou omissão de elementos inexatos, quanto mais se o paciente demonstra a norma extrapenal que complementa a normal penal em branco. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 217849-82.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, INSERINDO ELEMENTOS INEXATOS, OU OMITINDO OPERAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EM DOCUMENTO OU LIVRO EXIGIDO PELA LEI FISCAL. DENÚNCIA. TESE DE INÉPCIA. AUSÊNCIA DE ALUSÃO À NORMA EXTRAPENAL QUE COMPLEMENTA A NORMA PENAL EM BRANCO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. NARRATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUALIZADORAS DO CASO PENAL. CONHECIMENTO POR PARTE DO PACIENTE EM RELAÇÃO À NORMA EXTRAPENAL COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não obstante o artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, consista em normal penal em branco, demandando complementação da legislação tributária para a determinação do que pode ser considerado “documento ou livro exigido pela lei fiscal”, denega-se a ordem de habeas corpus que visa ao trancamento da ação penal por inépcia da denúncia na situação em que na peça acusatória foram descritas as circunstâncias individualizadoras do caso penal, como o exercício financeiro (ano-calendário), o prejuízo para a Administração Pública e o livro exigido pela lei fiscal em que houve a inserção ou omissão de elementos inexatos, quanto mais se o paciente demonstra a norma extrapenal que complementa a normal penal em branco. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 217849-82.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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