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Jurisprudência


TJGO 21795-17.2017.8.09.0042 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS PROXIMIDADES DE PRESÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 1 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional desclassificatório. DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. 2 - Em que pese a caracterização das elementares do crime de tráfico, considerando que a substância entorpecente, em pequena quantidade e que não se destinava propriamente à traficância difusa, foi interceptada quando da revista pelos agentes carcerários, antes mesmo de ser entregue ao destinatário, impõe-se o reconhecimento, de ofício, da figura da tentativa de tráfico. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA. 3 - Verificando-se a insuficiência de motivação referente as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em desconformidade com as regras legais, impositiva redução da pena para o montante mais próximo do mínimo previsto na norma penal aplicável. DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. 3 - Verificando a incidência de bis in idem na fundamentação da sentença que fixou fração mínima em relação a minorante do tráfico privilegiado (natureza da droga), deve o equívoco ser corrigido, com aplicação da fração máxima de 2/3 ante a inexistência de fatores que justifiquem montante diverso. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 4 - Verificado o atendimento aos requisitos do artigo 33, §2º, “c”, do CP, impositivo é o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena dos apelantes para o aberto. DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 5 - Uma vez constatado o preenchimento aos requisitos legais do artigo 44, do CP, impõe-se a substituição da pena corpórea por restritivas. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 6 - A pena de multa, por fazer parte do preceito secundário da norma penal, não pode ser excluída da sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADA A CONDUTA PARA A FORMA TENTADA, REDUZIDA A PENA, FIXADA A FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL E SUBSTITUÍDA A PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 21795-17.2017.8.09.0042, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)

Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : FAZENDA NOVA
Livro : (S/R)
Comarca : FAZENDA NOVA
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