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Jurisprudência


TJGO 218280-20.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. USO DE ALGEMAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I - O uso de algemas durante a audiência de instrução e julgamento não enseja nulidade processual, quando o defensor do apelante não se insurge contra essa medida no momento oportuno, gerando a preclusão, e, em suas razões recursais, não demonstra prejuízo vivenciado pelo então acusado. II - Indubitável a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas atribuído ao sentenciado, evidenciada por meio das provas material e oral, notadamente pelos depoimentos dos policiais militares que participaram da diligência, a condenação é medida que se impõe, descabendo a pretensão absolutória. III - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 218280-20.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)

Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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