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Jurisprudência


TJGO 218364-66.2014.8.09.0051 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, impositiva a manutenção da pronúncia da recorrente, pois, sendo referida decisão um mero juízo de admissibilidade da denúncia, sua análise é feita segundo o princípio in dubio pro societate. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROCEDÊNCIA. O afastamento de qualificadoras, na sentença de pronúncia, somente pode ocorrer quando restarem totalmente dissociadas das provas produzidas nos autos. Logo, estando a qualificadora atinente ao emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima amparada em elementos de convicção contidos nos autos, não pode ser excluída na fase de admissibilidade da acusação. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA DEFESA, E PROVIDO O DA ACUSAÇÃO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 218364-66.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/04/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)

Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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