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Jurisprudência


TJGO 218877-22.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PRATICADO POR MENOR DE 18 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE DA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. 1 - Comprovado nos autos do mandamus que a expedição de guia definitiva contém em seu teor, entre outras, 01 condenação praticada quando o paciente ainda era menor de 18 anos, o que levaria ao agravamento do regime de cumprimento de pena para o fechado, resta configurada a ilegalidade sanável por Habeas Corpus, devendo esta ser declarada nula. TRANCAMENTO DA EXECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE 2 - Impossível acolher-se tal pleito, uma vez que o paciente possui outras condenações, que deverão, a critério do Juízo da Vara de Execução Penal, ter seu cumprimento normal, ficando impedida, somente, a prisão relacionada, de qualquer forma, ao delito já mencionado, praticado quando menor de 18 (dezoito) anos. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA, PARA DECLARAR NULA A GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA Nº 68824/2016. LIMINAR CONFIRMADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 218877-22.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)

Data da Publicação : 04/08/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro : (S/R)
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
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