TJGO 218915-16.2012.8.09.0116 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. 1. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL. DESCRIMINANTE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de lesão corporal e ameaça, praticados no âmbito doméstico e familiar contra mulher, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, sendo suficiente para sustentá-la a palavra da vítima que, em crimes desta natureza, possui especial relevo, ademais quando corroborada por Laudo Médico. 2. REDUÇÃO DA PENA. Constatado que as penas encontram-se fixadas no mínimo legal, e em obediência à Súmula 231 do STJ, não há que se falar em sua redução. 3, CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Concede-se os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu que foi representado durante toda a instrução por defensor dativo. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 218915-16.2012.8.09.0116, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. 1. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL. DESCRIMINANTE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de lesão corporal e ameaça, praticados no âmbito doméstico e familiar contra mulher, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, sendo suficiente para sustentá-la a palavra da vítima que, em crimes desta natureza, possui especial relevo, ademais quando corroborada por Laudo Médico. 2. REDUÇÃO DA PENA. Constatado que as penas encontram-se fixadas no mínimo legal, e em obediência à Súmula 231 do STJ, não há que se falar em sua redução. 3, CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Concede-se os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu que foi representado durante toda a instrução por defensor dativo. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 218915-16.2012.8.09.0116, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
PADRE BERNARDO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PADRE BERNARDO
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