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Jurisprudência


TJGO 21901-64.2008.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO PELA PENA MÁXIMA PREVISTA EM ABSTRATO. MÉRITO. VIABILIDADE DE CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. PENA IN CONCRETO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA. 1. Transcorrido entre a data dos fatos, ocorridos na primeira e segunda serie delitiva, em 1999, e o recebimento da denúncia, lapso suficiente para operar a prescrição, tendo em vista a pena em abstrato cominada ao crime pelo qual os réus foram denunciados, declara-se, de ofício, extinta a punibilidade dos apelados pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. 2. Quanto às séries delitivas remanescentes, apresentando-se o conjunto probatório farto e substancioso de que os agentes inseriram em documento público e particular dados falsos, com o fim de alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante, incidem nas penas do art. 299, do Código Penal. 3. Concretizada a pena corporal e verificado que entre a data do recebimento da denúncia e a prolação do acórdão transcorreu lapso temporal suficiente para a prescrição da pretensão punitiva retroativa, extingue-se a punibilidade dos apelados. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 21901-64.2008.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)

Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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