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Jurisprudência


TJGO 219049-21.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO. INVIABILIDADE. NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS. O percentual de aumento em decorrência de concurso formal regula-se pelo número de delitos perpetrados, de molde que, sendo três delitos, a exasperação deve ser de 1/5 (um quinto). 2- DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INSUCESSO. ACUSADO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECALCITRÂNCIA CRIMINOSA. Não há se falar em direito de recorrer em liberdade, se sobressai do conjunto probatório, justificativas bastantes para a manutenção da segregação cautelar, pela necessidade da garantia da ordem pública. Mormente em se tratando de acusado recalcitrante na prática de crimes contra o patrimônio e que respondeu preso durante toda a instrução processual. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 219049-21.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)

Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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