main-banner

Jurisprudência


TJGO 219637-54.2016.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de furto qualificado, tipificado pelo artigo 155, § 4º incisos I e II, do Código Penal, incabível a absolvição. 2- Inaplicável o princípio da insignificância diante do cometimento de furto com rompimento de obstáculo e escalada, bem como da contumácia do acusado na prática de crimes da mesma espécie. DA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Presente laudo pericial que comprove a ocorrência de furto praticado com rompimento de obstáculo, consistente em arrombamento, não há que se falar em exclusão da qualificadora prevista no inciso I do § 4º, do art. 155, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 219637-54.2016.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)

Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : QUIRINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINOPOLIS
Mostrar discussão