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Jurisprudência


TJGO 219785-86.2014.8.09.0085 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Verificado que a denúncia descreve o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, apontando os elementos indiciários mínimos aptos a tornar plausível a acusação, não há falar-se em inépcia da denúncia a ensejar a nulidade do processo. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DE DROGAS. Constata-se que o laudo constatou expressamente a presença de Tetrahidrocanabinol, tratando-se de Cannabis sativa L., além de ter constatado, também, material que continha COCAÍNA, substâncias estas que integram a lista da Portaria nº 344 da SVS/MS, atualizada por meio da RDC nº 36 da Anvisa, que trata das substâncias de uso proscrito no Brasil, não havendo que se falar em ausência de materialidade, razão pela qual deve ser afastada a referida preliminar. 3. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL TOXICOLÓGICO. Torna-se preclusa a alegação de que não foi realizada perícia toxicológica no apelante, a fim de atestar sua dependência química, se, na fase de diligências, a defesa não reiterou o pedido de realização do exame, tampouco suscitou nulidade perante o juízo de primeiro grau, na ocasião oportuna de alegações finais (art. 571, II, do CPP). Ademais, é cediço que a realização do exame toxicológico é mera faculdade do julgador e cabe a ele avaliar a necessidade de sua realização, ordenando, apenas, quando tiver dúvidas a respeito da capacidade de autodeterminação e higidez mental do agente. 4. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a absolvição, quando suficientemente demonstrada a efetiva atuação do apelante na prática do crime de tráfico de entorpecentes, pela prova oral produzida, mormente pelos depoimentos harmônicos e seguros prestados pelos policiais que realizaram o flagrante, servindo como indiscutível meio de prova. 5. REDUÇÃO DA PENA. Exacerbadas a fixação da pena base e agravante, forçoso a reavaliação do processo dosimétrico em benefício do processado. 6. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. A existência de circunstância judicial desfavorável e a falta de documentação hábil indicam ser recomendável que os cômputos das detrações e a análise das respectivas consequências fiquem sob responsabilidade da Execução Penal, nos termos do art. 66, III, “c” da LEP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 219785-86.2014.8.09.0085, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)

Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ITAPURANGA
Livro : (S/R)
Comarca : ITAPURANGA
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