TJGO 220082-97.2015.8.09.0137 - CONFLITO DE COMPETENCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEÇA. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 11.340/06. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Não se encontra configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher, abarcada pela Lei n. 11.340/06, porque não demonstrada à violência de gênero. 2- O crime de ameaça, por ser de menor potencial ofensivo, deve ser processado pelo Juizado Especial Criminal. 3- Conflito de competência improcedente.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 220082-97.2015.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2237 de 27/03/2017)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEÇA. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 11.340/06. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Não se encontra configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher, abarcada pela Lei n. 11.340/06, porque não demonstrada à violência de gênero. 2- O crime de ameaça, por ser de menor potencial ofensivo, deve ser processado pelo Juizado Especial Criminal. 3- Conflito de competência improcedente.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 220082-97.2015.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2237 de 27/03/2017)
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
SECAO CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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