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Jurisprudência


TJGO 220439-26.2013.8.09.0015 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS. INVIÁVEL. “IN DUBIO PRO REO”. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não se mostrando a prova dos autos suficiente e convincente da imputação do crime de lesão corporal pratica contra cônjuge, no âmbito doméstico familiar, tipificado pelo art. 129, § 9º, do Código Penal, havendo dúvidas acerca autoria delitiva e as circunstâncias que permearam a conduta, deve ser mantida a absolvição, em aplicação do princípio “in dubio pro reo”, a teor do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 220439-26.2013.8.09.0015, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)

Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : AURILANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : AURILANDIA
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