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Jurisprudência


TJGO 220791-86.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSUMO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. Constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, é de rigor a sua declaração. Extingui-se, pois, a punibilidade do agente (arts. 107, inciso IV; 109, inciso IV e 110, §1º, todos do Código Penal). Resta, por conseguinte, prejudicada a análise das teses meritórias dos apelos. 2 - PORTE DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS. ABSOLVIÇÃO. SUCESSO. Se, após a análise dos fatos e argumentos, em cotejo com o conjunto probatório, reputa-se insuficientemente comprovada a materialidade do delito, outro caminho não há senão a absolvição do acusado, em respeito ao princípio in dubio pro reo, com estrita observância ao que dispõe o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 220791-86.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)

Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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