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Jurisprudência


TJGO 22099-45.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I , II E IV, C/C ARTIGO 213, § 1º E ARTIGO 213, 'CAPUT', COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. SUPERAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A via estreita de 'Habeas Corpus' não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime e à ausência de provas, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. 2. Impugnado o decreto de prisão preventiva, a superveniência de sentença penal condenatória em que a custódia cautelar foi mantida faz com que a prisão esteja amparada em outro título não atacado na impetração, de modo que fica superada a alegação de constrangimento ilegal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 22099-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)

Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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