TJGO 221669-51.2012.8.09.0076 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. I - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, na forma do artigo 71, ambos da Lei Penal (por três vezes), cumulado materialmente com outra sanção do artigo 217-A, também do Digesto Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. II - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. III - Tendo em vista a reanálise das circunstâncias judiciais e restando apenas 01 desfavorável, impositiva a redução da pena-base para próximo ao mínimo legal, ainda que não tenha sido objeto de irresignação da defesa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 221669-51.2012.8.09.0076, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. I - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, na forma do artigo 71, ambos da Lei Penal (por três vezes), cumulado materialmente com outra sanção do artigo 217-A, também do Digesto Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. II - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. III - Tendo em vista a reanálise das circunstâncias judiciais e restando apenas 01 desfavorável, impositiva a redução da pena-base para próximo ao mínimo legal, ainda que não tenha sido objeto de irresignação da defesa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 221669-51.2012.8.09.0076, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
IPORA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
IPORA
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