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Jurisprudência


TJGO 222586-52.2013.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICÁVEL. Não há se falar em aplicação do benefício da suspensão condicional do processo quando o instituto não se ajusta à hipótese dos autos, já que o crime em questão prevê pena mínima superior a 01 ano. 2 - PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO DO QUANTUM. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO. A falta de motivação concreta do valor estabelecido a título de prestação pecuniária impõe a sua diminuição para o quantum mínimo previsto. 3 - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Descabida a exclusão da pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana, visto que fixada de acordo com o que preconizam os artigos 44, §2º, e 46, §§ 3º e 4º, ambos do Código Penal. Mormente porque cabe ao juízo da execução penal adequar a forma de cumprimento da pena alternativa de modo a não prejudicar a jornada laboral do réu. 4 - BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. Viável o deferimento de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, já que comprovada, de forma luzente, a precária situação econômica do apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 222586-52.2013.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2168 de 14/12/2016)

Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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