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Jurisprudência


TJGO 223237-52.2015.8.09.0091 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, 'CAPUT' DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA NA MESMA PROPORÇÃO. 1. Não há que se falar em absolvição, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, 'caput', da Lei nº 11.343/2006, bem como de todo inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. 2. Faz jus ao benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 o acusado primário, possuidor de bons antecedentes e que, aparentemente, não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa. 3. Segundo o disposto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, inviável a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos quando a pena for fixada acima de quatro anos. 4. A pena de multa deve ser fixada na mesma proporção da pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO APELANTE. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 223237-52.2015.8.09.0091, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)

Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : JARAGUA
Livro : (S/R)
Comarca : JARAGUA