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Jurisprudência


TJGO 223519-31.2015.8.09.0143 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VEÍCULO ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. ABERTURA DA PORTA DO VEÍCULO PELO CONDUTOR. CICLISTA ATINGIDO. CAUSA DETERMINANTE. 1- Em regra, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é imprescindível que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor em trânsito. 2- Quando o condutor abre a porta do veículo parado, sem observância extrerna, vindo o ciclista a atingi-lá, tal fato configura-se causa determinante do acidente, já que não seria previsível a este que aquele abriria a porta do carro quando de sua passagem na pista de rolamento. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 223519-31.2015.8.09.0143, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)

Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
Livro : (S/R)
Redator : DES. NORIVAL SANTOME
Comarca : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
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